quarta-feira, fevereiro 4

A Saga Borndiep

Em 2004, era a pasta da defesa ocupada pelo improvável Portas, Paulo que surpreendido foi por um dos seus acólitos quando verificou que este lhe enviara uma fragata deter a entrada em águas territoriais Portuguesas do Borndiep esse barco do demo, dumas não-menos-do-demo Holandesas que ameaçavam dar a liberdade a algumas mulheres Portuguesas de sair da sua então hedionda legislação no que às gravidezes concernia.

O ridículo começava na pornográfica desproporção entre um vaso de guerra e um barco de 15 metros duma ONG, e terminava nas medievais manifestações de regozijo duma intolerante minoria pelo (poderoso, concedamos) carácter simbólico do confronto e seu desfecho. O resto do país tapou a cara de vergonha.

Três ONG, ainda gaguejando de estupefacção, diligentemente levaram o processo ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e eis que este se pronunciou: Portugal é condenado por violação do artigo 10º da Convenção dos Direitos do Homem que é o da Liberdade de Expressão, ao pagamento de uma indemnização de seis mil euros por danos morais. E há mais: o ex-ministro ainda responde mas novamente não convence.

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segunda-feira, setembro 1

Passo a passo, a servidão

Gostava de ter escrito isto: Tudo isto por 10 ou 15%?

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quarta-feira, junho 11

A ignorância não exclui a ilicitude

Estou à espera que o estado se direito de imponha em Portugal. Nomeadamente que:

  1. O Governo accione e mobilize todos os meios de segurança pública necessários para assegurar aos cidadãos condutores de veículos pesados a sua segurança, contrariando de forma directa, total e inequívoca as acções intimidatórias dos participantes do protesto.
  2. As polícias detenham todos os que pratiquem actos ilegais de bloqueio ou de agressão.
  3. O Ministério Público recolha e organize toda a prova já produzida quanto à envolvência de vários cidadãos no bloqueio ilegal da circulação de bens e pessoas, ameaça à integridade física e outros ilícitos criminais cuja perseguição se impõe.

(Para quem ler isto fora de tempo, é a propósito dos bloqueios dos camionistas por ocasião da alta dos combustíveis.)

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sábado, janeiro 26

A Free Society

Eu não sabia disto. Estou estupefacto. Esta gente é mesmo completamente doida. Salva-os o facto do reitor da universidade ter vindo dizer que a situação foi lamentável ("regretful") e o facto de dois dos polícias terem ficado suspensos até ao final do inquérito lançado à sua actuação, que visou averiguar se teria sido usada força excessiva. Mas não deixa de espelhar muito cristalinamente o permanente estado de desentendimento mútuo que permeia aquela sociedade. Isto por cá resolver-se-ia de forma infinitamente mais saudável.

Outro triste exemplo.

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quinta-feira, dezembro 13

Não Singra nada Pura

Para lembrar que Singapura é um dos países que mais viola os direitos humanos. Uma fachada de democracia "higiénica" que esconde um estado totalitário sem separação do poder político e judicial.

É aliás um exemplo de como podemos ter desenvolvimento sem democracia e direitos. Não devemos pois misturar os debates e relacionar a ausência de direitos humanos com a pobreza, nem a riqueza com a observância dos direitos humanos.

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quarta-feira, setembro 5

OOXML rejeitado pela ISO

Boas notícias: a ISO (organismo internacional de normalização) não aprovou a proposta de normalização do "Open" XML como formato de documentos. E ainda bem, pois como já aqui escrevi está enfermo de sérios problemas de interoperabilidade, não passando de mais um sórdido ardil da empresa de Redmond. Pena é que Portugal tenha ficado mal na fotografia com um «Aproval with comments» juntamente com outros países tendencialmente corruptos.

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As FARC no Avante

Tenho alguma relutância em escrever posts quando concordo com tudo o que está escrito e nada tenho a acrescentar. Acrescento apenas «presente», então.

(Esta parcimónia é só nas palavras, não no asco que nutro por aquele partido.)

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sexta-feira, agosto 31

Preocupante

A ler este post da Palmira no De Rerum Natura sobre os criacionistas terem conseguido com que o governo Islâmico da república Turca bloqueasse o domínio Wordpress.com. Indispensável e preocupante, muito preocupante.

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quarta-feira, agosto 1

Interoperabilidade às urtigas

A todos os níveis vergonhoso o comportamento do Instituto de Informática relativamente à comissão técnica 173 — Linguagem de Descrição de Documentos e a todo o processo de escolha dum formato interoperável de documentos, que como se esperava devido à presidência pela Microsoft, redundou num voto favorável ao OOXML, falso standard com sérios problemas de interoperabilidade. A Sun (promotora dos formatos abertos do OpenOffice já largamente utilizados) e a IBM ficaram de fora alegadamente devido a... falta de espaço na sala.

A vergonha é, nos dia que correm, um bem escassíssimo. O asco, esse, abunda.

Via A Origem das Espécies. A ler também o post do Ludwig sobre o mesmo.

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segunda-feira, julho 30

A ler

Esta história.

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quarta-feira, julho 25

Pau que nasceu torto

Vital Moreira volta a brindar-nos com os seus mal disfarçados tiques autoritários. Ficamos agora a saber que sob a República, apenas se pode fazer o que a lei diz que se pode fazer. Tudo o mais, é proibido. Ver-go-nho-sa, a reacção. Vergonhosa e reveladora:

«A Ordem dos Médicos decidiu instituir um registo nacional dos objectores de consciência em matéria de aborto.(...)onde está a norma legal que o permite ou que dá à OM tal poder? Salvo erro, não existe! Ora as ordens profissionais são entidades públicas, sujeitas ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que a lei lhes impõe ou consente. Por isso, era conveniente a OM não se precipitar numa iniciativa sem pés para andar.»

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terça-feira, julho 24

Ministra arquiva processo da DREN

«O processo disciplinar instaurado a Fernando Charrua foi arquivado pela ministra da Educação, que decidiu não aplicar qualquer sanção ao professor por considerar que o comentário jocoso que fez à licenciatura do primeiro-ministro se enquadra no direito à opinião.
Num despacho datado de dia 23 de Julho e divulgado hoje, Maria de Lurdes Rodrigues defende que "a aplicação de uma sanção disciplinar poderia configurar uma limitação do direito de opinião e de crítica política, naturalmente inaceitável numa sociedade democrática, uma vez que as declarações de Charrua não visavam um superior hierárquico directo", mas o primeiro-ministro, José Sócrates. "Assim, determino o imediato arquivamento do processo", refere Maria de Lurdes Rodrigues.»

in Público.

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sábado, julho 21

Liberdade, sabeis o que é?

Quem raio se julga Vital Moreira para dizer o que podem ou não podem os Engenheiros fazer com o seu próprio dinheiro? Desde que não façam esquemas em pirâmide (como a SS), há porventura alguma razão — fora dum quadro socialista hard line — que impeça estes de constituirem poupanças conjuntas? E um bocadinho mais de respeito pela liberdade do próximo, não?

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quinta-feira, junho 28

Libertinagem de expressão

Directora de centro de saúde demitida por não retirar cartaz "jocoso" sobre Correia de Campos

Uma coisa é alguém ser suspenso, por alguém mais papista que o papa, por causa de um comentário jocoso sobre o primeiro-ministro numa conversa privada, ainda que em serviço (caso da DREN). Outra bem diferente é alguém ser despedido por se recusar a retirar um cartaz jocoso sobre o ministro, do centro de saúde que dirige. As consequências da primeira são inaceitáveis, as consequências da segunda são mais que merecidas.

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quinta-feira, abril 26

A ler

O texto de Pacheco Pereira, no Abrupto e no Público. Pedaços:

«A negação do Holocausto é uma aberração histórica e um extremismo político. Com mais ou menos detalhe, com diferentes interpretações sobre o alcance e o significado do que aconteceu, é da dimensão do vudu acreditar que os milhões de judeus que viviam na Alemanha, Polónia, Lituânia, Bielorrússia, Ucrânia, Holanda, Grécia, etc., etc., desapareceram do mapa dos vivos sem se saber porquê. Pensar que grandes "cidades" judaicas como Vilnius, Varsóvia, Cracóvia, Amesterdão, Salónica deixaram de o ser por algum beam me up sideral é estúpido e absurdo, mas as pessoas devem ter o direito de serem estúpidas e absurdas mesmo sobre os cadáveres alheios.»
«Ora se há contabilidade trágica dos mortos no século XX, ela é ganha à distância pelos crimes de Estaline e dos diferentes regimes comunistas. Trata-se também de factos históricos irrefutáveis, desde as execuções em massa ao Gulag, desde a deportação de povos inteiros até formas geradas por experiências de engenharia social, da colectivização forçada ao Grande Salto em Frente e à Revolução Cultural. Na URSS, na China, no Camboja, na Hungria, na Roménia, em Angola, na Zâmbia, na Etiópia, etc., etc.(...)»
«A obsessão actual de criar sociedades "limpas" da violência, da mentira, da crueldade, do racismo, da xenofobia é um dos aspectos mais liberticidas em curso nas democracias ocidentais e tem vindo a agravar-se nos EUA e na Europa. Do tabaco ao Holocausto, da pornografia ao fast food, dezenas de leis nos protegem do mal. Pode-se dizer que criminalizar a negação do Holocausto não é a mesma coisa que proibir fumar em público. De facto não é, é mais grave. Mas a atitude geral é a mesma absurda, prepotente, liberticida obsessão que nos chega do Estado e dos governos em obrigar-nos a "viver bem" e a "pensar bem", ou a ir para a prisão.»

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quarta-feira, abril 11

Assim vai a Liberdade de Expressão II

O Sporting processou o Público em 2001, por alegados danos ao seu bom nome e reputação, pedindo uma indemnização de cerca de 500 mil euros. Os factos prendem-se com uma notícia dando conta de irregularidades fiscais que se vieram a provar verdadeiras. Tendo perdido em primeira instância, o clube recorreu e, em Setembro de 2006, o Tribunal da Relação confirmou a decisão anterior. Após novo recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça, os juízes conselheiros contrariam agora as duas decisões anteriores.

Alegam, neste acórdão, que, muito embora se tenha provado a veracidade da notícia, os jornalistas agiram de «modo censurável do ponto de vista ético-jurídico». Acrescentam que «é irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado». Se dúvidas houvesse quanto à valoração relativa da liberdade de expressão e informação e da salvaguarda da (boa ainda que falsa) reputação, os doutos conselheiros deixam as coisas bastante claras: «Atendendo à ênfase que a Declaração universal dos Direitos do Homem dá ao direito à honra e à reputação, expressando que ninguém sofrerá ataques em relação a ela, no confronto com a menor ênfase dada ao direito de expressão e de informação, a ideia que resulta é a de que o último é limitado pelo primeiro».

Concluem dizendo que os jornalistas «agiram na emissão da notícia em causa de modo censurável» com a «publicação ilícita e culposa da notícia». Arvorando-se ainda em... jornalistas, falam de cátedra dizendo que «não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado», situação que ofendeu o «crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga».

Portanto, sendo a verdade dos factos irrelevante, e sobrepondo-se a protecção da reputação à liberdade de expressão e informação, o que este acórdão diz é que as pessoas têm o direito à boa reputação, mesmo que esta seja falsa, isto é, têm direito à boa falsa reputação. E ai de quem ouse dizer mal de alguém usando factos comprováveis, porque se o tribunal vier a achar que não há interesse público nessa divulgação, incorre num ilícito criminal. Porém — valha-nos isso —, só se se tratar de um clube que dispute a liderança da primeira liga! Ufa!

Leio, releio, e por mais voltas que dê, continuo absolutamente perplexo. Ainda bem que em Portugal a jurisprudência não é fonte de direito. A coisa é capaz de se clarificar com um pequeno toque no artigo 37º da constituição.

Via Blasfémias.

Actualização: A questão não é criminal, mas cível. Não tem portanto que ver com a constituição ou com o artigo 180º do código penal, mas antes com o artigo 484º do código civil, que reza:

ARTIGO 484º
(Ofensa do crédito ou do bom nome)

Quem afirmar ou difundir um facto capaz de prejudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa, singular ou colectiva, responde pelos danos causados.

Está lá: «...afirmar ou difundir um facto...», pelo que o tribunal se terá limitado a aplicar a lei. De que forma é que isto se articula juridicamente com os demais preceitos, desconheço. Para mim interessa a questão ética, não a jurídica (o direito é um instrumento, não um fim), e essa, mantém-se. Para mim, este artigo não é eticamente correcto. Obrigado à Sandra por mastigar o acórdão.

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quarta-feira, abril 4

Assim vai a Liberdade de Expressão

  • «A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN vem, por este meio, apresentar, à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o seu protesto contra a exibição do programa televisivo “A bela e o mestre”»
    «A presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, Elza Pais, apresentou uma queixa à Entidade Reguladora da Comunicação Social contra o novo reality show da TVI, A Bela eo Mestre, pedindo a sua suspensão»
  • «A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CTGP-IN criticou hoje o Casino de Lisboa pela promoção do espectáculo «Crazy Horse» considerando a postura do Casino: "eticamente reprovável", "atentatória da dignidade das mulheres", e que promove "uma imagem publicitária onde, sugestivamente, se apela à utilização do corpo feminino como mero objecto de prazer mercantil".»
  • «O Observatório da Imagem do Instituto da Mulher - organismo autónomo do Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais espanhol - solicitou à marca italiana Dolce & Gabbana a retirada imediata do anúncio [da marca], por considerar que incita a violência para com as mulheres e que pode ser interpretado como sendo admissível a utilização da força enquanto meio de imposição sobre as mulheres.
    Os estilistas italianos Domenico Dolce e Stefano Gabbana anunciaram na terça-feira (06/03) a retirada em todo o mundo de uma controversa campanha publicitária que primeiro foi proibida na Espanha e depois na Itália. A propaganda incitaria a violência contra a mulher. A divulgação da campanha foi proibida também na Itália porque “ofende a dignidade da mulher”, segundo o Instituto de Autodisciplina Publicitária (IAP). Para o IAP, o anúncio representa, “de forma humilhante”, uma figura feminina “de olhar ausente, submetida à vontade de um homem”. No fim de fevereiro, os estilistas tiveram que retirar a publicidade da Espanha diante da acusação do Instituto Espanhol da Mulher de que incitava a “violência machista”.»
  • «Un anuncio de la línea de ropa infantil de Armani en el que aparecen dos niñas, una de ellas con rasgos orientales, "parece que incita al turismo sexual", según el Defensor del Menor de la Comunidad de Madrid, Arturo Canalda, por lo que va a pedir que sea retirado. "Es un mensaje que juega al límite", ha advertido el Defensor, y ha incidido en la "poquita" ropa que visten las menores y al hecho de que presente en Europa dos niñas con rasgos orientales que no se corresponden con los rasgos de los niños europeos. A su juicio, no parece que el mensaje publicitario esté destinado a vender ropa infantil ni que sea la representación más adecuada para las menores. Canalda ha insistido en que el contexto en el que aparecen las niñas no refleja la realidad del público al que se dirige el anuncio. El Defensor ha añadido que el lunes presentará una queja ante la Oficina de autocontrol de la publicidad.»

Negritos meus. Não preciso dizer mais nada.

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