domingo, fevereiro 10

O Marinho Pinto é que é um Populista

O Estado fez uma central de compras. A ideia é que ali se registem todos os fornecedores de bens (e serviços?) do estado, para que este, nalguns casos obrigatoriamente, ali congregue as suas compras e (desejavelmente) consiga o melhor preço. Juntar todos no mesmo sítio e ver quem dá mais, simples não é?

Pois bem, Portugal é uma terra pouco dada a simplicidades e este simples e transparente mecanismo de facilitação da economia de mercado já foi corrompido. Explicam-me vozes avisadas que as entradas na dita central de compras estão congeladas, que os fornecedores que já lá estão têm os seus catálogos congelados, os quais só vão sendo alterados ao abrigo das permitidas "actualizações", item a item. O resultado é que se conseguiu um canal de vendas onde só algumas empresas amigas podem operar, por onde grandes compras do estado (de todos nós) são obrigadas a passar, e onde existe tudo menos flexibilidade e transparência.

Imaginemos a seguinte situação (hipotética, claro): uma organização do Estado precisa de comprar o artigo X. O artigo X, de acordo com as regras, é obrigado a passar pela central de compras. Na central de compras só a empresa A fornece o artigo X. Muitas outras estariam em condições de o fazer, mas apenas A está inscrita na central. A nem sequer é a fornecedora principal do artigo X, mas apenas revendedora. A empresa A compra o artigo X e revende-o ao estado. A fica com a singela margem de, digamos, 15%. Se X custar quarenta mil euros, A fica com seis mil euros sem mexer uma palha. Seis mil euros dá para encher muita luva.

Depois o Marinho Pinto é que é um populista, claro.

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quinta-feira, abril 19

Ainda do acórdão

... do Supremo Tribunal de Justiça, sobre o caso Sporting-Público, a ler o comentário de Artur Costa, juiz conselheiro do STJ.

Via Grande Loja do Queijo Limiano.

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quarta-feira, abril 11

Assim vai a Liberdade de Expressão II

O Sporting processou o Público em 2001, por alegados danos ao seu bom nome e reputação, pedindo uma indemnização de cerca de 500 mil euros. Os factos prendem-se com uma notícia dando conta de irregularidades fiscais que se vieram a provar verdadeiras. Tendo perdido em primeira instância, o clube recorreu e, em Setembro de 2006, o Tribunal da Relação confirmou a decisão anterior. Após novo recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça, os juízes conselheiros contrariam agora as duas decisões anteriores.

Alegam, neste acórdão, que, muito embora se tenha provado a veracidade da notícia, os jornalistas agiram de «modo censurável do ponto de vista ético-jurídico». Acrescentam que «é irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado». Se dúvidas houvesse quanto à valoração relativa da liberdade de expressão e informação e da salvaguarda da (boa ainda que falsa) reputação, os doutos conselheiros deixam as coisas bastante claras: «Atendendo à ênfase que a Declaração universal dos Direitos do Homem dá ao direito à honra e à reputação, expressando que ninguém sofrerá ataques em relação a ela, no confronto com a menor ênfase dada ao direito de expressão e de informação, a ideia que resulta é a de que o último é limitado pelo primeiro».

Concluem dizendo que os jornalistas «agiram na emissão da notícia em causa de modo censurável» com a «publicação ilícita e culposa da notícia». Arvorando-se ainda em... jornalistas, falam de cátedra dizendo que «não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado», situação que ofendeu o «crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga».

Portanto, sendo a verdade dos factos irrelevante, e sobrepondo-se a protecção da reputação à liberdade de expressão e informação, o que este acórdão diz é que as pessoas têm o direito à boa reputação, mesmo que esta seja falsa, isto é, têm direito à boa falsa reputação. E ai de quem ouse dizer mal de alguém usando factos comprováveis, porque se o tribunal vier a achar que não há interesse público nessa divulgação, incorre num ilícito criminal. Porém — valha-nos isso —, só se se tratar de um clube que dispute a liderança da primeira liga! Ufa!

Leio, releio, e por mais voltas que dê, continuo absolutamente perplexo. Ainda bem que em Portugal a jurisprudência não é fonte de direito. A coisa é capaz de se clarificar com um pequeno toque no artigo 37º da constituição.

Via Blasfémias.

Actualização: A questão não é criminal, mas cível. Não tem portanto que ver com a constituição ou com o artigo 180º do código penal, mas antes com o artigo 484º do código civil, que reza:

ARTIGO 484º
(Ofensa do crédito ou do bom nome)

Quem afirmar ou difundir um facto capaz de prejudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa, singular ou colectiva, responde pelos danos causados.

Está lá: «...afirmar ou difundir um facto...», pelo que o tribunal se terá limitado a aplicar a lei. De que forma é que isto se articula juridicamente com os demais preceitos, desconheço. Para mim interessa a questão ética, não a jurídica (o direito é um instrumento, não um fim), e essa, mantém-se. Para mim, este artigo não é eticamente correcto. Obrigado à Sandra por mastigar o acórdão.

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sexta-feira, janeiro 26

O mito do arguido

A propósito do que se tem passado na CML, e, para dizer a verdade, nos últimos anos em Portugal, não tenho conseguido deixar de reflectir sobre esta aura de culpabilidade que o estatuto de arguido traz, e que leva titulares de cargos públicos a demitirem-se ou serem alvo de exigências de demissão.

Diz-se sempre "sem prejuízo da presunção de inocência..." mas o facto é que o prejuízo está lá. E se a presunção da inocência existe no estado de direito, é por uma razão, a qual não está a ser observada na rua.

Claro que aqueles senhores que são arguidos em processos às dezenas, que tresandam a esturro sobre as suas acções em cargos públicos, deviam ter a decência de se demitir, claro. Mas, e aqueles que são arguidos num processo, sem mais indícios e vêem o seu nome tratado como se fossem réu ou mesmo culpado? É total e absolutamente injusto. É que, convém não esquecer, ser arguido é muito simples, basta que haja uma suspeição de polícias confirmada por um despacho dum juiz, depois de um simples interrogatório (espero não estar em erro).

É bom lembrarmo-nos disto, de vez em quando.

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