quinta-feira, agosto 16

Drogas na Estrada

As polícias podem agora fazer o despiste do consumo de variadas substâncias nos condutores deste país. As substâncias são as anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos, cocaína, canabinóides e benzodiazepinas. Pontos positivos:

  1. o despiste apenas ser feito se houver indícios — a preocupação é a segurança rodoviária, não o policiamento de costumes;
  2. o condutor não poder ficar inibido de conduzir (apenas por causa do teste) — salvaguarda casos em que as substâncias detectadas não influem na capacidade de condução, permitindo posterior impugnação sem grandes danos para o cidadão;
  3. efectivamente dissuade a condução sob o efeito de psicotrópicos — muitos apenas tinham como preocupação o álcool;
  4. embora os kits detectem, a lei não prevê a fiscalização das benzodiazepinas, que podem ser usadas como calmantes e em certos casos, sobretudo com acompanhamento médico, parecem não influir significativamente na capacidade de condução.
Pontos negativos:
  1. Não estabelece um limite máximo permitido, abaixo do qual o teste é considerado negativo, apenas detecta a presença;
  2. deficiente auditabilidade do equipamento — não há testes para aferir se o lote de kits está em condições;
  3. deficiente rastreabilidade — não há registos da análise, baseia-se apenas numa banda colorida visualizada no momento pelo agente.

O primeiro ponto negativo levanta a possibilidade de alguém ser autuado por acusar vestígios de consumo que já estão em níveis irrelevantes para efeitos de condução. Isto vai acontecer e, mesmo que o teste posterior consiga quantificar os vestígios, é preciso que primeiro a lei defina quais os limites. Tanto quanto sei, não o fez. O visado poderá depois fazer o seu caso nos tribunais, podendo eventualmente ganhar, mas era mais fácil que a lei estivesse bem feita de início. Uma pequena pesquisa sobre o kit revela um limite inferior (cut-off) de 40ng/mL, para os canabinóides, o que, para o que conheço do fenómeno, me parece de acordo com aquilo que serão os seus efeitos sobre a condução.

A deficiente auditabilidade e irrastreabilidade, embora decorrentes da própria natureza dos testes, podem levantar alguma incerteza ou dificuldades processuais em caso de contestação e/ou impugnação dos resultados.

Alguns montantes das coimas parecem-me francamente excessivos. De uma forma geral, penso que é uma medida, embora pouco rigorosa, positiva.

Etiquetas: ,

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial